Texto: AJUSTE SINIEF Nº 26, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 12.12.2024, Seção: 1, p. 91, pelo Despacho 53/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"§ 2º Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas, exceto quando o transporte for: I - de carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e; II - realizado por Transportador Autônomo de Cargas acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.