Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
154/2023
11/29/2023
12/01/2023
78
1º/12/2023
1º/12/2023

Ementa:Altera a definição dos percentuais das NCM’s 39.17 e 3917.21.00, constantes no artigo 1º da Resolução do CONDEPRODEMAT nº 034/2019.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:DocLink para 34 - Alterou a Resolução CONDEPRODEMAT 34/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 154/2023/CONDEPRODEMAT

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 18ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 034, de 11 de dezembro de 2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria de Produtos de Borracha e de Material plástico.

R E S O L V E:

Art. Alterar a definição dos percentuais das NCM’s 39.17 e 3917.21.00, nos produtos Tubos e Objetos de Plástico constantes no artigo 1º da Resolução do CONDEPRODEMAT nº 034/2019, conforme abaixo:

Produtos
NCM
Operação Interna
Operação Interestadual
Tubos e Objetos de Plástico
39.17 (Exceto 39.17.21.00)
80,00%
85,00%
39.17.21.00
85,00%
90,00%

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 29 de novembro de 2023.



CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT
(Original assinado)