Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2019
02/07/2019
02/12/2019
31
12/02/2019
12/02/2019

Ementa:Institui o Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos de que trata o Decreto nº 08/2019, designa membros titulares e suplentes, e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Administração Pública Estadual
Despesas
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2019/SEPLAG/SEFAZ/PGE

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, o Secretário de Estado de Fazenda e o Procurador-Geral do Estado no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II da Constituição Estadual, e

Considerando o Decreto nº 08, de 17 de janeiro de 2019, que estabelece diretrizes para o controle das despesas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;

Considerando que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; Secretaria de Estado de Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado deverão compor a liderança do Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos, nos termos do artigo 4º, inciso I do Decreto n. 08/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Designar como membros representantes para compor o Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos, nos termos do artigo 4º, inciso I do Decreto n. 08/2019.

I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
a) Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Membro Titular;
b) Julio Mangini Fernandes Neto - Membro Suplente.

II - Secretaria de Estado de Fazenda:
a) Radiana Kássia Clemente e Silva - Membro Titular;
b) Angélica Wandermurem Scheidegger - Membro Suplente.

III - Procuradoria-Geral do Estado:
a) Felipe da Rocha Florêncio - Membro Titular;
b) Davi Maia Castelo Branco Ferreira - Membro Suplente.

Art. 2º Caberá à liderança instituída nos termos do artigo 1º requisitar dos demais órgãos e entidades o fiel cumprimento do disposto no § 1º do Decreto n. 08/2019, bem como adotar as medidas necessárias ou expedir as demais orientações para o efetivo exercício do Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contrato.

Art. 3º Revoga-se a Portaria n. 004/PGE/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 07 de fevereiro de 2019.

(ORIGINAL ASSINADO)
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

(ORIGINAL ASSINADO)
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso