Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1366/2008
05/30/2008
05/30/2008
9
30/05/2008
30/05/2008

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 49/08.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.366, DE 30 DE MAIO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição do Protocolo ICMS 49/08, que arrola o Estado de Mato Grosso como unidade signatária,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 49/08, celebrado em 8 de maio de 2008, pelas unidades federadas nele indicadas, e publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2008, Seção 1, páginas 25 e 26, consoante Despacho nº 34/08 do Secretário Executivo:
“PROTOCOLO ICMS 49, DE 8 DE MAIO DE 2008
(Publicado no DOU de 21.05.08)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de maio de 2008, 187° da Independência e 120° da República.