Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:30
Complemento:/2010
Publicação:02/05/2010
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 167/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Alimentícios




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 30, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
. Publicado no DOU de 05.02.10, pelo Despacho 108/10.
. Retificado no DOU de 24.06.10, p. 17.

Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS 167/09 as seguintes mercadorias:

“(...) Cláusula segunda Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS 167/09 as seguintes mercadorias:

(...)
1806.90
Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó
1806.90
Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 24.06.10)
No Protocolo ICMS 30/10, de 4 de fevereiro de 2010, publicado no DOU de 5 de fevereiro de 2010, Seção 1, página 33, na cláusula primeira e na segunda, onde se lê: “ 1806.90.00 ... “, leia-se: “1806.90 ... .”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA