Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:44
Complemento:/2021
Publicação:14/12/2021
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Assunto:NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE-NFC-e


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 44, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 14.12.2021, Seção 1, p. 47, pelo Despacho 86/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 183ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O § 3º da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF nº 19, de 09 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º A critério da unidade federada, a disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NFC-e consultada, nos termos do MOC.".

Cláusula segunda O § 5º da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF nº 19/16 fica revogado.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.