Texto: AJUSTE SINIEF Nº 39, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 28.09.2022, Seção 1, p. 168, pelo Despacho 62/2022 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ.
"§ 2º O contribuinte que realizar as operações previstas no "caput" da cláusula primeira e estiver localizado em unidade federada diversa do ponto de retirada deve estar inscrito na unidade federada de destino, observado o disposto na cláusula sexta do Convênio ICMS nº 236, de 27 de dezembro de 2021.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.