Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
82/2024
04/23/2024
04/29/2024
26
29/04/2024
26/04/2024

Ementa:Constitui a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para realizar a Contratação de Consultor Individual, UX/UI Designer, com experiência na criação de projeto de interfaces e interação com o usuário para a prestação de serviços técnicos especializados de modernização e melhoria da interface gráfica dos sistemas informatizados da SEFAZ-MT,
Assunto:Comissão Técnica de Avaliação
Sistemas Informatizados da SEFAZ-MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 082/GSF/SEFAZ/2024

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, considerando os artigos 3º e 4º do Decreto n° 289, de 23 de maio de 2023;

A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ;

R E S O L V EM:

Art. Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para realizar a Contratação de Consultor Individual, UX/UI Designer, com experiência na criação de projeto de interfaces e interação com o usuário para a prestação de serviços técnicos especializados de modernização e melhoria da interface gráfica dos sistemas informatizados da SEFAZ-MT, conforme as normas e políticas de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:
I. Kleber Geraldino Ramos dos Santos (STDI) - membro titular;
II. Ricardo de Lucca Crudo (SUSDI) - membro titular;
III. Wagner Ferreira de Souza (SUTI) - membro titular;
IV. Priscilla Ramsay Nogueira Borges (CESD/SUSDI) - membro titular;
V. José Marcos Caligali (CSIS/SUTI) - membro titular;
VI. Maria Elisa Pattaro (CESD/SUSDI) - membro substituto;
VII. Brunno Raphael Peralta Martins (CESD/SUSDI) - membro substituto.

§ 2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.

Art. Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:
I. Definir o consultor individual com base nos critérios de escolha definidos no Termo de referência, que se dará na modalidade de Seleção de Consultor Individual, conforme as políticas de aquisições do BID (GN 2350-15);
II. Realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada proponente, visando a escolha do Consultor Individual, subsidiando à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ;
III. Elaborar o Relatório de Julgamento e Escolha do Consultor;
IV. Dirimir eventuais dúvidas do consultor escolhido sobre o objeto do Termo de Referência;
V. Estabelecer ações para a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento:
I. Deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos membros presentes;
II. Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados por pelo menos 03 (três) membros.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, Cuiabá (MT), 23 de abril de 2024.


Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda

Radiana Kássia e Silva Clemente
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
(Assinado via SIGADOC)