Texto: AJUSTE SINIEF Nº 29, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 . Publicado no DOU de 10.08.2022, Seção 1, p. 255, pelo Despacho 50/2022 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ.
Cláusula primeira A emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviþo de transporte interna para devolução, recebimento e armazenagem de resíduo sólidos fica dispensada, para os Estados do Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, desde que: Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.