Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
44/2021
07/14/2021
07/15/2021
23
16/07/2021
16/07/2021

Ementa:Aprova Manutenção da Cassação do Benefício Fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 044/2021/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 08ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de julho de 2021.

R E S O L V E:

Art. - Aprovar a Manutenção da Cassação do Benefício Fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, para a empresa J.A.F FERREIRA ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 10.693.132/0001-08, Inscrição Estadual nº 13.368.458-0, Itiquira - MT, Processo nº 199182/2016.

Art. 2° - Aprovar o efeito retroativo da Cassação do Benefício fiscal mantendo a Resolução nº 114/2016/CEDEM, de 07 de abril de 2016, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, em favor da empresa J.A.F FERREIRA ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 10.693.132/0001-08, Inscrição Estadual nº 13.368.458-0, Itiquira - MT, Processo nº 199182/2016.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 14 de julho de 2021.