Texto: RESOLUÇÃO N.º 044/2021/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 08ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de julho de 2021. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a Manutenção da Cassação do Benefício Fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, para a empresa J.A.F FERREIRA ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 10.693.132/0001-08, Inscrição Estadual nº 13.368.458-0, Itiquira - MT, Processo nº 199182/2016. Art. 2° - Aprovar o efeito retroativo da Cassação do Benefício fiscal mantendo a Resolução nº 114/2016/CEDEM, de 07 de abril de 2016, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, em favor da empresa J.A.F FERREIRA ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 10.693.132/0001-08, Inscrição Estadual nº 13.368.458-0, Itiquira - MT, Processo nº 199182/2016. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 14 de julho de 2021.