Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 89, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 14.12.2021, Seção 1, p. 46.
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 08 de dezembro de 2021, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º O item 18 fica acrescido no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 03 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: