Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/ICMS
Número:
4
Complemento:
/2007
Publicação:
03/22/2007
Ementa:
Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 35/02, que aprovou o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA.
Assunto:
SINTEGRA/ICMS
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 04 DE 19 DE MARÇO DE 2007
Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº
35/02
, que aprovou o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 128ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2007, em conformidade com o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 20/00, de 24 de março de 2000 e na cláusula quarta do Convênio ICMS 144/02, de 13 de dezembro de 2002, resolveu:
Art. 1º
O § 1º do art. 14 do Anexo I do Ato COTEPE 35/02, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte com seguinte redação:
"§ 1º As informações referidas no "caput" são aquelas constantes dos registros tipos 10, 11, 50, 51, 70, 71, 76, 85, 86 e 90, constantes do arquivo previsto no artigo anterior.”.
Art. 2º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA