Texto: PROTOCOLO ICMS 56, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016 . Publicado no DOU de 28.09.16, Seção 1, p. 69, pelo Despacho 171/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
“§ 2º Se no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados da data da remessa da mercadoria ao armazém geral de Itajaí - SC, não ocorrer a venda da mercadoria ou o seu retorno físico, caso o depositante opte por continuar operando com armazém geral, deverá adotar os seguintes procedimentos: I - efetuar a devolução simbólica da mercadoria para o seu estabelecimento; II - efetuar nova remessa para armazém geral, simbólica, acobertada por Nota Fiscal contendo destaque do ICMS.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.