Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:22
Complemento:/2019
Publicação:10/14/2019
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 22/19, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 14.10.2019, Seção 1, p.16, pelo Despacho 77/19 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 318ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com as seguintes redações:

I – os incisos XX e XXI ao § 1º da cláusula décima quinta-A:
“XX – Comprovante de Entrega da NF-e, registro de entrega da mercadoria, pelo remetente, mediante a captura eletrônica de informações relacionadas com a confirmação da entrega da carga;
XXI – Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e, registro de que houve o cancelamento do registro de entrega da mercadoria pelo remetente.”;

II – as alíneas “d” e “e” ao inciso I da cláusula décima quinta-B:
“d) Comprovante de Entrega da NF-e;
e) Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.