Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/ICMS
Número:
34
Complemento:
/2018
Publicação:
06/19/2018
Ementa:
Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
Assunto:
Regime Especial
Empresas de Telecomunicações
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE/ICMS 34, DE 13 DE JUNHO DE 2018
. Publicado no DOU de 19.06.2018, Seção 1, p. 70.
Altera o Ato COTEPE/ICMS
13/13
, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS
17/13
.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 172ª reunião ordinária, realizada dos dias 12 a 14 de junho, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º
O § 7º do art. 1º do
Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013
, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 7º No caso de deferimento do pedido previsto no art. 1º, a unidade federada proporá a inclusão da empresa no Anexo Único deste ato COTEPE/ICMS à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS”.
Art. 2º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS