Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:18
Complemento:/2010
Publicação:01/27/2010
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 126/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Assunto:Substituição Tributária-Eletrodomésticos/Eletrônicos e Equipamentos de Informática




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 18, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.

. Publicado no DOU de 27.01.10, pelo Despacho nº 70/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.


Os Estados de Minas Gerais e do Maranhão, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS 126/09 as seguintes mercadorias:

“(...)
8516.71.00
Aparelhos para preparação de café ou de chá
41,92
8516.72.00
Torradeiras
30,01
(...)”

Cláusula segunda Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS 126/09 as seguintes mercadorias:

“(...)
8516.71.00
Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico – Cafeteiras
41,92
8516.72.00
Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico -Torradeiras
30,01


Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.