Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
191/2017
10/17/2017
10/20/2017
4
20/10/2017
20/10/2017

Ementa:Institui Grupos de Trabalho para elaboração de Plano de Ação para implementação das recomendações constantes no acórdão 355/2017 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Grupos de Trabalho
Designa Servidores
Tribunal de Contas do Estado - TCE
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 186/2017
Alterado por/Revogado por:DocLink para 140 - Revogada pelan Portaria 140/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Portaria nº 191/GSF/SEFAZ/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Estadual e Legislação vigente;

Considerando o Acórdão 355/2017 - TP, referente ao processo n. 5733/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que recomenda à Secretaria de Estado de Fazenda a apresentação de um Plano de Ação quanto aos achados de auditoria operacional da Corte de Contas feita para aferir a qualidade e conformidade da operacionalização e funcionamento dos Postos Fiscais do Estado de Mato Grosso;

Considerando que o referido Plano de Ação deverá ser elaborado e protocolado junto ao TCE/MT no prazo de 90 dias, prazo este que tem como dia de início 24/08/2017;

Considerando que para o funcionamento e operacionalização dos postos fiscais são necessários esforços conjuntos das equipes técnicas das Secretarias Adjuntas da Receita Pública e de Administração Fazendária;

Considerando que as equipes das Secretarias Adjuntas supracitadas já vêm trabalhando para a apresentação do referido plano, porém é necessário o alinhamento e a consolidação das informações;

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupos de Trabalho para elaborar o Plano de Providências de Controle Interno - PPCI para atender as deliberações do Tribunal de Contas do Estado constantes do Acórdão 355/2017 - TP.

§ 1º Os grupos de Trabalho, conforme definidos no artigo 2º desta Portaria, serão responsáveis por analisar as deliberações do TCE e definir as Ações a serem desenvolvidas, desdobrando-as em etapas, com responsáveis e prazos de execução definidos, bem como especificando os produtos a serem entregues quando da conclusão de cada uma das Ações.

§ 2º Os Grupos de Trabalho deverão observar, quando da execução dos trabalhos, o modelo de PPCI constante do anexo desta Portaria.

Art. 2º Os Grupos de Trabalho terão as composições indicadas neste artigo, cabendo a cada um deles elaborar as Ações necessárias para atender a uma ou mais Deliberação do Tribunal de Contas do Estado, conforme incisos deste artigo:

I - Grupo de Trabalho 01
Deliberação do TCE I - Especifique, com clareza, as diretrizes, os objetivos e metas concernentes à Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - SUCIT, de forma a orientar o desenvolvimento do planejamento no âmbito tático operacional.
Componentes:
1 - Eliel Barros Pinheiro, Fiscal de Tributos Estaduais, CPF 581.135.841-53, lotado na UPRP/SARP/SEFAZ/MT;
2 - Armando Mahmoud Araújo Abdallah, Agente de Tributos Estaduais, CPF 710.466.151 - 49, lotado na SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
3 - Rodrigo Augusto Gimenez Manzano; Agente de Tributos Estaduais, CPF 460.802.951-72, lotado na GPFT/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT.
4 - Willian Rossi, Agente de Tributos Estaduais, CPF 195.816.188-80, lotado na SIPROTAF/MT;

II - Grupo de Trabalho 02
Deliberação do TCE II - Estabeleça critérios formalizados a serem observados para criação, supressão, alteração de categoria e/ou localização dos Postos Fiscais e apresente estudo do impacto na receita pública para os casos de supressão de postos fiscais, definindo as formas alternativas de fiscalização e controle do trânsito de bens e mercadorias na região ficará descoberta.
Componentes:
1 - Rodrigo Augusto Gimenez Manzano; Agente de Tributos Estaduais, CPF 460.802.951-72, lotado na GPFT/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
2 - José de Carvalho Mazini, Agente de Tributos Estaduais, CPF 421.958.611-34, lotado na GPFT/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
3 - Henrique Carnaúba Guerra S. Lima, Agente de Tributos Estaduais, CPF036.957.794-97, lotado na GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
4 - Denize Aparecida Grafitti, Agente de Tributos Estaduais, CPF 793.138.761-91, GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
5 - Gilson Wanderley Pregly, Agente de Tributos Estaduais, CPF 875.820.901-87, lotado na GVOL/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT.
6 - José Pedro Faria, Agente de Tributos Estaduais, CPF 199.765.261-72, lotado na SIPROTAF/MT;

III - Grupo de Trabalho 03
Deliberação TCE III - Providencie a cobertura das áreas de fronteira descobertas no Estado de Mato Grosso, de forma a assegurar o controle e a fiscalização de trânsito de bens e mercadorias nessas regiões.
Componentes:
1 - Rodrigo Augusto Gimenez Manzano; Agente de Tributos Estaduais, CPF 460.802.951-72, lotado na GPFT/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
2 - Henrique Carnaúba Guerra S. Lima, Agente de Tributos Estaduais, CPF 036.957.794-97, lotado na GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
3 - Denize Aparecida Grafitti, Agente de Tributos Estaduais, CPF 793.138.761-91, GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
4 - Gilson Wanderley Pregly, Agente de Tributos Estaduais, CPF 875.820.901-87, lotado na GVOL/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
5 - Eliel Barros Pinheiro, Fiscal de Tributos Estaduais, CPF 581.135.841-53, lotado na UPRP/SARP/SEFAZ/MT.
6 - Leovaldo Antonio Aparecido Duarte, Agente de Tributos Estaduais, CPF 275.155.161-00, lotado na SIPROTAF/MT;

IV - Grupo de Trabalho 04
Deliberação TCE IV - Estabeleça requisitos a serem seguidos para a padronização da estrutura dos Postos Fiscais, incluindo os equipamentos, mobiliários e recursos de comunicação visual.
Deliberação TCE V - Elabore e execute plano de ação para solucionar os problemas estruturais de manutenção de Postos Fiscais. Esse plano de ação deve obrigatoriamente apresentar as prioridades de atuação para os primeiros 36 meses, definindo os prazos intermediários para a execução das melhorias.
Deliberação TCE VI - Adeque a estrutura física dos postos fiscais de forma a possibilitar a execução da verificação física das cargas e o armazenamento seguro das mercadorias apreendidas e ainda não encaminhadas ao depósito central.
Componentes:
1 - Rodrigo Augusto Gimenez Manzano; Agente de Tributos Estaduais, CPF 460.802.951-72, lotado na GPFT/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
2 - Henrique Carnaúba Guerra S. Lima, Agente de Tributos Estaduais, CPF 036.957.794-97, lotado na GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
3 - Carla Harue Kobayashi, Agente de Tributos Estaduais, CPF 298.407.778-40, lotada na GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT.
4 - Lucielly Karla Monteiro da Silva Costa, Assessora Técnica I, Analista de Meio Ambiente, CPF 697.288.951-00, lotada na ASTEC/SAAF/SEFAZ/MT;
5 - Antonio Carlos Andrade Becker, Coordenador de Patrimônios e Serviços, Agente de Tributos Estaduais, CPF 322.286.439-04, Lotado na CPAS/SAAF/SEFAZ/MT;

V - Grupo de Trabalho 05
Deliberação TCE VII - Readeque os contratos de prestação de serviços dos movimentadores de carga de forma a possibilitar a conferência física no período noturno.
Componentes:
1 - Lucielly Karla Monteiro da Silva Costa, Assessora Técnica I, Analista de Meio Ambiente, CPF 697.288.951-00, lotada na ASTEC/SAAF/SEFAZ/MT;
2 - Antonio Carlos Andrade Becker, Coordenador de Patrimônios e Serviços, Agente de Tributos Estaduais, CPF 322.286.439-04, Lotado na CPAS/SAAF/SEFAZ/MT;
3 - Henrique Carnaúba Guerra S. Lima, Agente de Tributos Estaduais, CPF 036.957.794-97, lotado na GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
4 - Rodrigo Augusto Gimenez Manzano; Agente de Tributos Estaduais, CPF 460.802.951-72, lotado na GPFT/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
5 - Denize Aparecida Grafitti, Agente de Tributos Estaduais, CPF 793.138.761-91, GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT.

VI - Grupo de trabalho 06
Deliberação TCE VIII - Realize novo termo de cooperação a fim de adequar o quantitativo e o período da presença de policiais militares à realidade de funcionamento dos postos fiscal.
Componentes:
1 - Lucielly Karla Monteiro da Silva Costa, Assessora Técnica I, Analista de Meio Ambiente, CPF 697.288.951-00, lotada na ASTEC/SAAF/SEFAZ/MT;
2 - Antonio Carlos Andrade Becker, Coordenador de Patrimônios e Serviços, Agente de Tributos Estaduais, CPF 322.286.439-04, Lotado na CPAS/SAAF/SEFAZ/MT;
3 - Henrique Carnaúba Guerra S. Lima, Agente de Tributos Estaduais, CPF 036.957.794-97, lotado na GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
4 - Gilson Wanderley Pregly, Agente de Tributos Estaduais, CPF 875.820.901-87, lotado na GVOL/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
5 - Armando Mahmoud Araújo Abdallah, Agente de Tributos Estaduais, CPF 710.466.151 - 49, lotado na SUCIT/SARP/SEFAZ/MT.

VII - Grupo de trabalho 07
Deliberação TCE IX - Aumente o efetivo de Agentes de Tributos Estaduais nas atividades de controle e fiscalização de trânsito, garantindo que postos fiscais disponham de efetivo suficiente para o exercício das atribuições.
Deliberação TCE X - Ajuste as escalas de trabalho dos postos fiscais em conformidade com o artigo 10 da Lei Complementar nº 79/2000.
Componentes:
1 - Henrique Carnaúba Guerra S. Lima, Agente de Tributos Estaduais, CPF 036.957.794-97, lotado na GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
2 - Lucielly Karla Monteiro da Silva Costa, Assessora Técnica I, Analista de Meio Ambiente, CPF 697.288.951-00, lotada na ASTEC/SAAF/SEFAZ/MT;
3 - Marcelo Severino dos Santos, Gerente de Desenvolvimento, Analista Administrativo, CPF 474.857.001-44, lotado na GEDS/CGP/SAAF/SEFAZ/MT;
4 - Armando Mahmoud Araújo Abdallah, Agente de Tributos Estaduais, CPF 710.466.151 - 49, lotado na SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
5 - Denize Aparecida Grafitti, Agente de Tributos Estaduais, CPF 793.138.761-91, GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
6 - Carla Harue Kobayashi, Agente de Tributos Estaduais, CPF 298.407.778-40, lotada na GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
7 - Eliel Barros Pinheiro, Fiscal de Tributos Estaduais, CPF 581.135.841-53, lotado na UPRP/SARP/SEFAZ/MT;
8 - Cezarino Martins da Hora, Agente de Tributos Estaduais, CPF 545.987.101-87, lotado na SIPROTAF/MT;

VIII - Grupo de trabalho 08
Deliberação TCE XI - Viabilize as capacitações previstas no Plano de Trabalho Anual, com o objetivo de desenvolver os servidores que atuam nos postos fiscais.
Componentes:
1 - Marcelo Severino dos Santos, Gerente de Desenvolvimento, Analista Administrativo, CPF 474.857.001-44, lotado na GEDS/SAAF/SEFAZ/MT;
2 - Lucielly Karla Monteiro da Silva Costa, Assessora Técnica I, Analista de Meio Ambiente, CPF 697.288.951-00, lotada na ASTEC/SAAF/SEFAZ/MT;
3 - Armando Mahmood Araújo Abdallah, Agente de Tributos Estaduais, CPF 710.466.151 - 49, lotado na SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
4- José de Carvalho Mazini, Agente de Tributos Estaduais, CPF 421.958.611-34, lotado na GPFT/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;

IX - Grupo de trabalho 09
Deliberação TCE XII - Elabore e execute plano de ação para a aquisição ou desenvolvimento de soluções que melhorem a eficácia na seleção de alvos para conferência física nos Postos fiscais.
Componentes:
1 - Ricardo Barbieri Bogo, Agente de Tributos Estaduais, CPF 005.766.269-02, lotado na GFMT/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
2 - Lucielly Karla Monteiro da Silva Costa, Assessora Técnica I, Analista de Meio Ambiente, CPF 697.288.951-00, lotada na ASTEC/SAAF/SEFAZ/MT;
3 - Ricardo de Lucca Crudo, Coordenador, Analista Desenvolvedor de TI, CPF 856.730.051-72, lotado na COTI/SAAF/SEFAZ/MT;
4 - Henrique Carnaúba Guerra S. Lima, Agente de Tributos Estaduais, CPF 036.957.794-97, lotado na GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
5 - Rodrigo Augusto Gimenez Manzano; Agente de Tributos Estaduais, CPF 460.802.951-72, lotado na GPFT/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
6 - Hiram Francisco Biembengut, Fiscal de Tributos Estaduais, CPF 565.025.759-00, Lotado na UCAP/SARP/SEFAZ/MT.
7 - Antonio Carlos Andrade Becker, Coordenador de Patrimônios e Serviços, Agente de Tributos Estaduais, CPF 322.286.439-04, Lotado na CPAS/SAAF/SEFAZ/MT;

X - Grupo de trabalho 10
Deliberação TCE XIII - Oriente os servidores que atuam com controle e fiscalização de trânsito de bens e mercadorias a encaminhar as dúvidas existentes para as respectivas chefias, para posterior consolidação e encaminhamento à Superintendência de Normas da Receita Pública - SUNOR, responsável por se manifestar sobre o tema, e dê ampla divulgação ao público interno das respectivas respostas;
Deliberação TCE XIV - Publique e divulgue seus entendimentos técnicos no tocante à matéria tributária, bem como adote os instrumentos oficiais para a interpretação da legislação tributária em caso de consultas formuladas por unidades da SEFAZ/MT.
Componentes:
1 - Rodrigo Augusto Gimenez Manzano; Agente de Tributos Estaduais, CPF 460.802.951-72, lotado na GPFT/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT.
2 - Marilsa Martins Pereira, Fiscal de Tributos Estaduais, CPF 202.711.901-91, lotada na GILT/SUNOR/SARP/SEFAZ/MT.

XI - Grupo de trabalho 11
Deliberação TCE XV - Articule-se com MPE e o TJ/MT a fim de elucidar a ocorrência de fraude de sonegação do ICMS por " empresas de fachada" que operam por meio de liminares, bem como represente criminalmente os responsáveis pelas empresas fraudadoras, nos casos em que se evidenciar esses ilícitos tributários.
Componentes:
1 - Claudiane Dezoti, Analista Administrativa - Advogada, CPF 883.127.471-68, Assessora Técnica I GSF/SEFAZ/MT.
2 - Armando Mahmoud Araújo Abdallah, Agente de Tributos Estaduais, CPF 710.466.151 - 49, lotado na SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
3 - Alexandre Paulino Monea, Fiscal de Tributos Estaduais, CPF 152.642.678-12, lotado na UERP/SARP/SEFAZ/MT.
4 - Vinicius José Simioni Silva; Fiscal de Tributos Estaduais; CPF 668.037.641-68, lotado na URFF/SARP/SEFAZ/MT;
6 - Rafael DA Cruz Araujo Vieira, Gerente, Agente de Tributos Estaduais, CPF 099.219.377-07, lotado na GMFT/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT.

XII - Grupo de trabalho 12
Deliberação TCE XVI - Disponibilize os meios necessários para que a gerência de mercadorias apreendidas - GMA promova o recolhimento das mercadorias apreendidas dentro do prazo regulamentar definido pelo § 1º do artigo 10 da Portaria SEFAZ/MT nº 70/2007.
Deliberação TCE XVII - Implemente controle informatizado e integrado dos bens apreendidos e/ou abandonados.
Componentes:
1 - Lucielly Karla Monteiro da Silva Costa, Assessora Técnica I, Analista de Meio Ambiente, CPF 697.288.951-00, lotada na ASTEC/SAAF/SEFAZ/MT;
2 - Erivaldo Gomes de Carvalho Junior, Agente de Tributos Estaduais, CPF 877.699.481-34, lotado na GMA/CPAS/SAAF/SEFAZ/MT;
3 - Henrique Carnaúba Guerra Sangreman Lima, Agente de Tributos Estaduais, CPF 036.957.794-97, lotado na GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
4 - Rodrigo Augusto Gimenez Manzano; Agente de Tributos Estaduais, CPF 460.802.951-72, lotado na GPFT/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
5 - Ricardo Barbieri Bogo, Agente de Tributos Estaduais, CPF 005.766.269-02, lotado na GFMT/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
6 - Antonio Carlos Andrade Becker, Coordenador de Patrimônios e Serviços, Agente de Tributos Estaduais, CPF 322.286.439-04, Lotado na CPAS/SAAF/SEFAZ/MT;
7 - Ricardo de Lucca Crudo, Coordenador, Analista Desenvolvedor de TI, CPF 856.730.051-72, lotado na COTI/SAAF/SEFAZ/MT;

Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho instituídos na forma dos incisos do caput deste artigo serão presididos pelo servidor indicado no item 1 de cada grupo, cabendo ao mesmo:

a) convocar as agendas de trabalho para a elaboração do PPCI;
b) registrar as deliberações tomadas na agenda de trabalho em ata, colhendo na mesma a assinatura dos presentes;
c) promover o preenchimento do formulário do PPCI, observado o modelo constante do anexo desta Portaria;
d) prestar contas do trabalhos realizados e das ações propostas para atender as deliberações do TCE/MT, observada a periodicidade prevista no artigo 3º desta Portaria.

Art. 3º Os grupos de Trabalho definidos nesta portaria deverão apresentar aos Secretários Adjuntos da Receita Pública e da Administração Fazendária as ações propostas em reuniões que ficam pré-agendadas para as seguintes datas:
1º reunião - 31 de outubro de 2017;
2º reunião - 09 de novembro de 2017;

Parágrafo único. Nas reuniões supracitadas, deverá comparecer apenas o presidente de cada Grupo de Trabalho, com as medidas propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho que preside.

Art. 4º Após a realização dessas duas reuniões de apresentação, os grupos terão o prazo de 5 (cinco) dias para consolidar todas as informações, readequar com as sugestões dadas pelos Secretários Adjuntos e seus assessores diretos e apresentar a versão final ao Secretário de Estado de Fazenda e os Adjuntos da Receita Pública e Administração Fazendária, o que ocorrerá em 14 de novembro do corrente ano.

Art. 5º Caso haja alguma sugestão de readequação pelo Secretário de Estado de Fazenda e seus assessores diretos do plano apresentado, os Grupos de Trabalho terão 2 (dois) dias úteis para fazer as readequações e protocolar no Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda por meio de Comunicação Interna, devendo estar o Plano de Ação assinado por todos os partícipes, com um campo de “De acordo” dos Secretários Adjuntos e um campo para homologação do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 6º Revoga-se a Portaria 186/GSF/SEFAZ/2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 17 de outubro de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
P.P Vinícius Borges Leal Saragiotto
Secretário Adjunto Executivo em Substituição Legal
Art. 144, Inciso II. Decreto nº 1177, de 28 de agosto de 2017
(Original assinado)