Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 45, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 13.12.2024, Seção: 1, p. 110 a 111, pelo Despacho 55/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, o Distrito Federal e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte". Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.