Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 33, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 26/12/2025, Seção 1, p.48
CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul,
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2113/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 416ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de dezembro de 2025: - Convênio ICMS nº 184/25 - Altera o Convênio ICMS nº 161, de 5 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne - DMD.