Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEPLAN

Ato: Instrução Normativa (Outros Órgãos)

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2023
01/02/2023
02/02/2023
2
02/02/2023
02/02/2023

Ementa:Estabelece as diretrizes para o processo de elaboração do Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2024-2027.
Assunto:PPA - Plano Plurianual
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2023/SEPLAG
. Vide Portaria Conjunta 045/2022/SEPLAG/SEFAZ: Processo de elaboração do Plano de Trabalho e da Lei Orçamentária Anual - PTA/LOA 2023.
. Vide Instrução Normativa nº 005/2023/SEPLAG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais, em especial as conferidas pelo inciso IV do art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a previsão contida no § 1º e inciso I do art. 162, e no inciso I, do § 6º do art. 164, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, II, IV, "b" e V do art. 24 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG a competência para estabelecer as diretrizes, a metodologia e a organização para a elaboração do PPA, bem como, seu monitoramento e avaliação,

RESOLVE:

Art. Estabelecer as diretrizes para o processo de elaboração do Plano Plurianual do Estado do Mato Grosso para o quadriênio 2024-2027 (PPA 2024-2027).

Art. A lei que instituir o PPA 2024-2027 estabelecerá as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública estadual para o respectivo quadriênio.

Parágrafo único O PPA 2024-2027 deverá apresentar os programas e ações planejadas para o período, observando as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual.

Art. A formulação do PPA 2024-2027 compete a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, demais Poderes e Órgãos Autônomos do Estado de Mato Grosso, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. Compete à Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SAPGPP (Coordenação Geral do processo), através da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA (Coordenação Técnica do processo):
I - definir a estrutura e os conceitos a serem adotados para o PPA 2024-2027, bem como o processo, o cronograma e as regras da formulação, que deverão ser seguidos por todos os órgãos e entidades;
II - definir o Grupo de Trabalho que atuará na formulação do PPA 2024-2027, inclusive seu modelo de governança, sem prejuízo da participação de outros servidores no processo;
III - estabelecer os produtos a serem entregues pelos órgãos e entidades durante a formulação do PPA 2024-2027, com definição de atributos e requisitos, e propor metodologia para que sejam produzidos.

Art. Para a constituição do Grupo de Trabalho que atuará na formulação do PPA 2024-2027, a SEPLAG poderá designar servidores de quaisquer órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Art. Os órgãos e entidades são responsáveis pela entrega de suas respectivas programações, desdobradas e detalhadas, nos moldes estabelecidos pela SEPLAG, sem prejuízo de outros produtos de sua competência.

§ Os dirigentes máximos devem organizar os trabalhos decorrentes das competências ordinárias de seus respectivos órgãos e entidades, de modo a compatibilizá-los com a agenda de formulação do PPA 2024-2027, entregando à SEPLAG, dentro dos prazos estabelecidos, os produtos de cada etapa do processo.

§ No âmbito de cada unidade setorial, o processo de elaboração do PPA 2024-2027 será coordenado pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER ou unidade de planejamento setorial, a quem compete orientar e auxiliar os demais servidores envolvidos no processo e o dirigente máximo da unidade setorial.

§ 3º Todos os servidores envolvidos na formulação do PPA 2024-2027, independentemente de integrarem o Grupo de Trabalho a que se refere o art. 5° desta Instrução Normativa, deverão priorizar as tarefas do processo, dedicando o tempo necessário à sua execução e entrega.

Art. As etapas e prazos constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa deverão ser respeitadas pelas áreas responsáveis, sem prejuízo de outros inerentes à formulação do PPA 2024-2027.

Parágrafo único O descumprimento de procedimentos ou prazos estabelecidos sujeitará às respectivas Unidades Orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar, conforme dispõem os arts. 61 e 62 do Decreto nº 1.292, de 15 de fevereiro de 2022, ou outra que vier a substituí-la.

Art. A SEPLAG regulamentará a formulação do PPA 2024-2027 por meio de instruções normativas, instruções de procedimentos, portarias, manuais e guias orientativos, que deverão ser observados por todos os órgãos e entidades envolvidos no processo.

Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 01 de fevereiro de 2023.

(assinado digitalmente)
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO ÚNICO
MACRO CRONOGRAMA PARA ELABORAÇÃO DO PPA 2024-2027