Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:96
Complemento:/2008
Publicação:07/31/2008
Ementa:Prorroga o prazo previsto no inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 137/07, que autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar débitos relativos ao ICMS devido das parcelas de subvenção que relaciona, em operações com energia elétrica.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão
Energia Elétrica


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 96, DE 30 DE JULHO DE 2008
. Publicado pelo Despacho 60/08, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 11/08.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec.1.589/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O prazo previsto no inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 137/07, de 14 de dezembro de 2007, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2008.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.