Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:10
Complemento:/2006
Publicação:03/29/2006
Ementa:Altera a redação da cláusula quarta do Convênio ICMS 10/05, que altera o Convênio ICMS 58/95, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais. 
Assunto:Impressor Autônomo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 10/06

Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.511/2006. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula quarta do Convênio ICMS 10/05, de 1º de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos para o Estado do Ceará a partir de 1º de maio de 2006 e para o Estado de São Paulo a partir de 1º de outubro de 2007.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 Ipojuca, PE, 24 de março de 2006.