Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 130, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 20.12.2022, Seção 1, p. 135.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 13 de dezembro de 2022, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público: Art. 1º O item 358 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo na "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com a seguinte redação: