Texto: PORTARIA N° 250/2024-SEFAZ
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar n° 811, de 23 de dezembro de 2024, alterando a “Lei Complementar n° 746, de 25 de agosto de 2022, que estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS - IPM/ICMS, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que, dentre as alterações trazidas pela aludida Lei Complementar n° 811/2024, há ajustes que afetam o cálculo do IPM/ICMS apurado no exercício de 2024, para utilização nos repasses do imposto a serem efetuados aos Municípios mato-grossenses já no exercício de 2025;
CONSIDERANDO, ainda, as alterações conferidas pelo Decreto n° 1.206, de 26 de dezembro de 2024 (DOE de 27/12/2024), ao Decreto n° 1.514, de 4 de novembro de 2022 (DOE de 07/11/2022), que regulamentou a Lei Complementar n° 746, de 25 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO, também, as disposições dos artigos 2° e 3° do invocado Decreto n° 1.206/2024; R E S O L V E: Art. 1° Ficam alterados os Anexos I e II da Portaria n° 219/2024-SEFAZ, de 21/11/2024 (DOE de 25/11/2024), que divulga os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2025, os quais passam a vigorar conforme consignado, respectivamente, nos Anexos I e II desta portaria. Art. 2° Ficam mantidas inalteradas as demais disposições e Anexos da Portaria n° 219/2024-SEFAZ. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de dezembro de 2024.