Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:43
Complemento:/2022
Publicação:07/06/2022
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 9/22, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Anápolis - GO e revoga o Protocolo ICMS nº 81/19.
Assunto:Armazém Geral
Zona Franca de Manaus


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 43, DE 5 DE JULHO DE 2022
. Publicado no DOU de 06.07.2022, Seção 1, p. 100, pelo Despacho 41/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados do Amazonas e Goiás, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda e da Economia, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O inciso II da cláusula terceira do Protocolo ICMS nº 9, de 11 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - possuir contrato de locação de área no ARMAZÉM GERAL localizado em Anápolis - GO.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 13 de abril de 2022.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ