Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SAD

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
88/2022
12/29/2022
12/30/2022
42
30/12/2022
30/12/2022

Ementa:Altera a Portaria nº 102/2021/SEPLAG, publicada no DOE nº 28.112, de 26 de outubro de 2021, que institui nova composição do Conselho de Saúde e Segurança do Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho
Administração Pública Estadual
Alterou/Revogou:DocLink para 102 - Alterou a Portaria 102/2021
Alterado por/Revogado por:DocLink para 24 - Alterada pela Portaria 24/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 088/2022/SEPLAG
. Consolidada até a Port. 24/2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos II e IV, artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 1920, de 29 de agosto de 2013;

CONSIDERANDO a deliberação constante na Ata de Reunião nº 00109/2022/CONSASET/SEPLAG juntada ao processo administrativo nº SEPLAG-PRO-2022/12884,

RESOLVE:

Art. Substituir o representante titular Antônio Wagner Nicácio de Oliveira, do Sindicato dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo de Mato Grosso, constante no inciso VII, e a Suplente Cleuber Cristiano de Sousa, da Secretaria de Estado de Educação, constante no inciso III, ambos no art. 1º da Portaria nº 102/2021/SEPLAG, pelos seguintes representantes:

“Art.1º
(...)

Titulares:
(...)
VII - Maria Fernanda Freitas de Almeida Casula - SINTAP. (Retificado pela Port. 24/2023)

Suplentes:
(...)
III - Eniva Gloria da Silva Martins - SEDUC. (...)”

Art.Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria nº 102/2021/SEPLAG.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2022.