Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 51, DE 23 DE JUNHO DE 2022 . Publicado no DOU de 24.06.2022, Seção 1, p. 44.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados da Bahia e Santa Catarina, no dia 20 de junho de 2022, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: I - o item 19, no campo referente ao Estado da Bahia: "
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ