Texto: CONVÊNIO ICMS 31/18, DE 3 DE ABRIL DE 2018 . Publicado no DOU de 04.04.2018, Seção 1, p. 101 e 102, pelo Despacho 51/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Retificado no DOU de 24.08.2018, Seção 1, p. 39.
I - o inciso I do § 1° da cláusula primeira: “I - Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas;”;
II - o § 2º da cláusula primeira: “§ 2º O arquivo previsto no inciso I do §1º poderá ser dispensado, a critério de cada Unidade Federada, quando os documentos fiscais emitidos corresponderem exatamente aos valores das recargas realizadas.”;
III - cláusula terceira: “Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.”;
IV - os itens adiante indicados do Anexo Único do Convênio ICMS 201/07, passam a vigorar com as seguintes redações: a) o item 3.3: “3.3 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas em ordem crescente de data e CPF/CNPJ:
Registro 1: Campo 6: 001 Campo 8: plano de telefonia Campo 10: 1 Campo 11: 0000000000000
Registro 2: Campo 6: 002 Campo 8: doação criança esperança Campo 10: 2 Campo 11: 2222222222222 Exemplo 2: Fatura com 3 serviços, da prestadora X cujo faturamento é centralizado em outra unidade federada. A Matriz da Prestadora X de GO tem CNPJ 11.111.111/1111-11, e a Filial de SC tem CNPJ 22.222.222/2222-22. A fatura é emitida pela Matriz em GO. Itens: a) plano de telefonia A (prestado pela Matriz GO, CNPJ 11.111.111/1111-11) b) plano de telefonia B (prestado pela Filial SC, CNPJ 22.222.222/2222-22). c) doação criança esperança (CNPJ 33.333.333/3333-33)
- O arquivo entregue a GO:
Registro 1: Campo 6: 001 Campo 8: plano de telefonia A Campo 10:1 Campo 11: 0000000000000
Registro 2: Campo 6: 002 Campo 8: plano de telefonia B Campo 10: 2 Campo 11: 2222222222222
Registro 3: Campo 6: 003 Campo 8: doação criança esperança Campo 10: 2 Campo 11: 33333333333333
- O arquivo entregue a SC
Registro 1: Campo 6: 001 Campo 8: plano de telefonia A Campo 10:2 Campo 11: 1111111111111
Registro 2: Campo 6: 002 Campo 8: plano de telefonia B Campo 10:1 Campo 11: 0000000000000
n) o item 4.4.11: “4.4.11 Campo 11 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com “2”. Nos demais casos, preencher com zeros. No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar o CNPJ do terceiro. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar o CNPJ do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10;”
o) o item 4.4.12: 4.4.12 Campo 12 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com “2”. Nos demais casos, preencher com zeros. No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar a razão social do terceiro. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar a razão social do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10;” Cláusula segunda Ficam convalidados os atos praticados em conformidade com o disposto no Convênio ICMS 201/17 a partir de 1º de fevereiro de 2018 até o início de vigência deste convênio. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de julho de 2018.