Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:28
Complemento:/2023
Publicação:10/04/2023
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 11/11, que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma que especifica.
Assunto:Veículos Autopropulsados
Retorno Simbólico




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 28, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 04.10.2023, Seção: 1, p. 35, pelo Despacho 55/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 190ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O item 22 do Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 11, de 30 de setembro de 2011, fica revogado.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.