Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 89, DE 27 DE JUNHO DE 2023 . Publicado no dou de 28.06.2023, seção 1, p. 58.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 22 de junho de 2023, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º O item 5 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: