Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8202/2006
16/10/2006
16/10/2006
10
16/10/2006
v. art. 4º

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 78/06 a 81/06, introduz alterações na legislação tributária e dá outras providências.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Processo Administrativo Tributário - PAT
Alterações do RICMS
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 7.891/2006
- Alterou o Decreto 8.047/2006
- Alterou o Decreto 8.157/2006
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 2.430/2014
- Alterado pelo Decreto 2.478/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 8.202, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.
. Consolidado até o Decreto 2.478/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 78/06 a 81/06,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os textos dos Convênios ICMS 78/06 a 81/06, celebrados na 95ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – realizada em Brasília, DF, no dia 1º de setembro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2006, Seção 1, p. 88, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de setembro de 2006, Seção 1, p. 36, nos termos do Ato Declaratório nº 11, de 20 de setembro de 2006:

"CONVÊNIO ICMS 78, DE 1º DE SETEMBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 04.09.06)
(Ratificação nacional: DOU de 21.09.06)

CONVÊNIO ICMS 79, DE 1º DE SETEMBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 04.09.06)
(Ratificação nacional: DOU de 21.09.06)

CONVÊNIO ICMS 80, DE 1º DE SETEMBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 04.09.06)
(Ratificação nacional: DOU de 21.09.06)

CONVÊNIO ICMS 81, DE 1º DE SETEMBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 04.09.06)
(Ratificação nacional: DOU de 21.09.06)

Art. 2º (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.430/14)
Art. 3º (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.478/14)I (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.478/14)I – alterado o inciso XX do artigo 1º, como segue:
"XX – alterado o artigo 412-C, com a seguinte redação:"
II (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.478/14)III(revogado) (Revogado pelo Dec. 2.478/14)IV (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.478/14)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto nos artigos 2º e 3º, cujos efeitos retroagem, respectivamente, a 31 de agosto de 2006 e 28 de setembro de 2006.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 16 de outubro de 2006, 185° da Independência e 118° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda