O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, e
Considerando a rejeição expressamente manifestada pelo Poder Executivo do Estado do Paraná,
D E C L A R A
Rejeitado o Convênio ICM 26/82, celebrado na 28ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 21 de outubro de 1982, e publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de outubro, com retificação publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 1982, assim ementado:
“Autoriza o Estado de Santa Catarina a cancelar créditos tributários de ICM referentes a entradas de pescados destinados ao exterior.”
Brasília, DF, 16 de novembro de 1982.