Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:119
Complemento:/2013
Publicação:18/10/2013
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 142/92, que autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo a conceder isenção do ICMS, no fornecimento, pela União dos Escoteiros do Brasil, de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.
Assunto:Isenção


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 119, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 18.10.13, p. 39, pelo Despacho 213/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 07.11.13, p. 26, pelo Ato Declaratório 20/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.145/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Aplicam-se ao Estado do Rio de Janeiro as disposições contidas no Convênio ICMS 142/92, de 15 de dezembro de 1992.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.