Texto:
Cláusula segunda O Protocolo ICMS 16/04, de 2 de abril de 2004, fica acrescido dos seguintes dispositivos, com as redações que se seguem:
I – o inciso VI à cláusula segunda:
“VI – definir, em Ato Normativo, conforme Anexo Único, os procedimentos destinados a apurar denúncias de irregularidades no funcionamento do ECF e as sanções a serem aplicadas;”;
II – o § 3º à cláusula sexta:
“§ 3º Os procedimentos de análise funcional serão estabelecidos em Ato Normativo, conforme Anexo Único.”.
Cláusula terceira O Protocolo ICMS 16/04, de 2 de abril de 2004, fica acrescido do Anexo Único, anexo deste Protocolo.
Cláusula quarta Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.