Texto: DECRETO Nº 862, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
CONSIDERANDO a solicitação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, constante no processo nº 448956/2020;
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências, DECRETA: Art. 1º Ficam alterados o caput e os incisos II, IV e V, bem como acrescido o inciso XVI ao art. 6º do Decreto nº 518, de 07 de abril de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 6º O Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso - NEA-APL-MT será composto pelas entidades públicas e privadas assim descritas: (...)
II - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; (...) IV - Casa Civil; V - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI; (...) XVI - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.” Art. 3 ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.