Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 72, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 . Publicado no DOU de 25.09.2019, Seção 1, p. 29 pelo Despacho 71/19 do Diretor do CONFAZ.
"Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos: I - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação em relação à cláusula primeira deste protocolo; II - a partir de 1º de janeiro de 2019 em relação à cláusula segunda deste protocolo." Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos do Protocolo ICMS 12/19, no período de 1º de janeiro de 2019 até a data de início de vigência deste protocolo. Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.