Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:6
Complemento:/2013
Publicação:03/18/2013
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:Regime Especial
Telecomunicações




Nota Explicativa:
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Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 6, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
· Publicado no DOU de 18.03.13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 152ª reunião ordinária, realizada dos dias 11 a 13 de março, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, decidiu:

Art. 1º. Fica acrescido dos itens 120 a 124, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10, de 23 de abril de 2008:

Item
Empresa
CNPJ DA MATRIZ
Sede
Área de Atuação
120
CARVALHAES INFORMATICA LTDA ME
07.236.167/0001-03
Gravataí – RS
Áreas de Pretação equivalentes às Regiões I, II e III do PGO (STFC Local, LDN, LDI)
121
terapar participações ltda
14.840.419/0001-66
São Paulo - SP
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
122
G30 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
12.538.334/0001-00
Vinhedo - SP
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
123
otogroup serviços de telecomunicações ltda
12.990.463/0001-27
Mogi Guaçu - SP
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
124
s.o. do brasil telecomunicações ltda
05.132.549/0001-53
Rio de Janeiro - RJ
Áreas de numeração 12, 24 e 32 (STFC Local)

Art. 2º. Ficam alterados os itens 33 e 82 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008, para a seguinte redação:
Art. 3º. Fica revogado o item 83 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA