Legislação Tributária
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Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
550/2020
07/01/2020
07/02/2020
5
02/07/2020
30/06/2020

Ementa:Prorroga os efeitos do Decreto nº 427, de 26 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
Assunto:Prorrogação de Prazos
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 550, DE 01 DE JULHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prorrogação da vigência do decreto declaratório de estado de calamidade no âmbito do Estado de Mato Grosso, conforme Decreto nº 523, de 16 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade contínua dos órgãos e entes governamentais de produtos utilizados na prevenção e no combate à COVID-19;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 30 de setembro de 2020 os efeitos do Decreto nº 427, de 26 de março de 2020, Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2020.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.