Texto: AJUSTE SINIEF 12, DE 22 DE AGOSTO DE 2016 . Publicado no DOU de 25.08.2016, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 140/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
“Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, fica postergado, nos seguintes termos: I - Estados do Piauí e do Mato Grosso, dia 20 de outubro de 2016, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a agosto de 2016; II - Estado de Minas Gerais, dia 20 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.