Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2648/2010
06/23/2010
06/23/2010
1
23/06/2010
23/06/2010

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 79/10 a 83/10.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 2.648, DE 23 DE JUNHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 79/10 a 83/10,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 79/10 a 83/10, celebrados na 148ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2010, Seção 1, páginas 99 e 100, pelo Despacho nº 379/10 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2010, Seção 1, p. 70, nos termos do Ato Declaratório nº 6, de 15 de junho de 2010:
“CONVÊNIO ICMS 79, DE 27 DE MAIO DE 2010
(Publicado no DOU de 28.05.10)
(Ratificação nacional: DOU de 16.06.10)

CONVÊNIO ICMS 80, DE 27 DE MAIO DE 2010
(Publicado no DOU de 28.05.10)
(Ratificação nacional: DOU de 16.06.10)

CONVÊNIO ICMS 81, DE 27 DE MAIO DE 2010
(Publicado no DOU de 28.05.10)
(Ratificação nacional: DOU de 16.06.10)

CONVÊNIO ICMS 82, DE 27 DE MAIO DE 2010
(Publicado no DOU de 28.05.10)
(Ratificação nacional: DOU de 16.06.10)

CONVÊNIO ICMS 83, DE 27 DE MAIO DE 2010
(Publicado no DOU de 28.05.10)
(Ratificação nacional: DOU de 16.06.10)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 23 de junho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.