Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
130/2019
08/28/2019
08/29/2019
5
29/08/2019
29/08/2019

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria 105/2019/SEFAZ-MT, que disciplina e relaciona os impedidos de participar do Programa Nota MT, para efeito de premiação.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 105/2019
Alterado por/Revogado por:DocLink para 213 - Revogada pela Portaria 213/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 130/GSF/SEFAZ/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 71 da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a relação de impedidos de participar do Programa Nota MT, para efeito de premiação;

CONSIDERANDO as previsões contidas nos §2º, §3º e §4º do art. 2º da Portaria 105/2019/SEFAZ-MT;

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir da relação constante no Anexo 1 da Portaria 105/2019, os servidores: Último Almeida de Oliveira, Dalciro Bighetti Junior, Eliel Barros Pinheiro, Thelniza Vieira de Araujo, Pollyanna Maria de Alcantara Lima, Lucymar Regina Padoan Froes e Francisley Marcelo Batista Siqueira.

Art. 2º A Portaria nº 105/2019/SEFAZ-MT, publicada em 29 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I
RELAÇÃO DOS ÓRGAOS IMPEDIDOS NO CADASTRO DO NOTA MT
LotaçãoServidores Impedidos
Gabinete do Secretário de Fazenda -GSFHugo Fellipe Martins de Lima
Evandro Bortolotto Ortega
Valnei Silva Moreira
Liza Andreia da Costa
Lorrana Carvalho de Oliveira
Ademar Andreola
Flavio Henrique Graca da Costa
Secretaria Adjunta da Administração - SAAFAldemir Bizolo
Andrei Leonardo S. Araújo
Audriano Vicentin
Bruno Moreira Queiroz
Edivaldo Manhani Chireia
Ildiney da Silva Santana
José Marcos Caligali
Lariça Nunes Coutinho Lyra
Maria Elisa Pattaro
Maurício Klipe
Reginaldo Gomes de Arruda Junior
Ricardo de Lucca Crudo
Rodicrisller Rodrigues
Rômulo Prandini Lima
Thiago de Barros Garcia
Valter Moreira Venega da Silva
Vanderlei Pires Martins
Vilma Augusta Pairague
Wagner Ferreira de Souza
Secretaria Adjunta de Relacionamento ao Contribuinte - SARCCarlos Eduardo Predebon
Isabela Alves Almeida de Oliveira
Michelle Laura da Silva Correa
José Humberto Oliveira de Holanda
Cristiane Oldoni da Silva
Secretaria Adjunta da Contadoria -SACELuciana Martins Dornas
Ricardo Jacobina Bezerra
Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARPVinicius Jose Simioni Silva
Lucas Elmo Pinheiro Filho
Yara Maria Stefano Sgrinholi
Renato Silva de Sousa
Jota Martins de Siqueira
Leonel José Botelho Macharet
Siguinei Such
Jose Carlos Bezerra Lima
Secretaria de Assistência Social - SETASCLarissa de Matos e Silva
Sidilene Ribeiro da Silva
Controladoria Geral do Estado - CGE
Joelcio Caires da Silva Ormond
Frank Araujo de Abreu Cara
Suélia Inácio de Jesus
Daniel Àvila Andrade de Azevedo
José Alves Pereira Filho
Carlos Alberto Rodrigues de Melo
Empresa Mato-grossenses de Tecnologia da Informação -MTIRicardo Martins dos Santos
Sergio Correa Gonçalves
Luiz Henrique Padilha Godinho
Cleberson Antonio Savio Gomes
Willian Chitto de Souza Pinto
Cesar Fernando Berriel Vidotto
Cirano Soares de Campos
Kivson Marcell Nogueira de Andrade
Robson Silva Dolores Dias

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de agosto de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)