Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:83
Complemento:/2009
Publicação:08/17/2009
Ementa:Altera o Convênio ICMS 45/06 que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA no âmbito do projeto Geladeiras para População de Baixa Renda na Bahia.
Assunto:Doação
Isenção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 83, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.
.Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 007/2009.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 2.150/09.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião extraordinária Virtual, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 45/06, 7 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira efetuadas pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, no âmbito do projeto “Geladeiras para População de Baixa Renda na Bahia” e do Programa de Venda Subsidiada de Refrigeradores para Comunidades Populares – Baixa Renda”.

Cláusula segunda Fica o Estado da Bahia autorizado a não exigir o imposto relativo às operações de que trata a cláusula primeira do Convênio ICMS 45/06 na redação dada por esse Convênio, ocorridas no período de 30 de abril de 2009 até a data de publicação da ratificação nacional deste diploma legal.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.