Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:124
Complemento:/2004
Publicação:15/12/2004
Ementa:Prorroga as disposições do Convênio ICMS 75/97, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças.
Assunto:Coletor Eletrônico Voto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 124/04

.Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 08/2004, publicado no DOU 04/01/2005. p. 06
.Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 5.064/05.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 5.037/2005.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2006, as disposições contidas no Convênio ICMS 75/97, de 25 de julho de 1997.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004