Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:120
Complemento:/2009
Publicação:16/12/2009
Ementa:Prorroga e altera o Convênio ICMS 73/09, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação de mercadorias realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.
Assunto:Isenção


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 120, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
. Publicado pelo Despacho nº 642/09, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional, pelo Ato Declaratório nº 1/10.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.341/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de janeiro de 2010 as disposições contidas no Convênio ICMS 73/09, de 3 de julho de 2009.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados no Convênio ICMS 73/09, no período de 1º de novembro de 2009 até a data da publicação da ratificação nacional deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.