Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 23.12.2020, Seção 1, p. 30.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário Executivo de Fazenda do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circulare SEI nº 4545/2020, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 179ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de dezembro de 2020: Convênio ICMS 140/20 - Altera o Convênio ICMS 155/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica.