Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:23
Complemento:/2020
Publicação:12/23/2020
Ementa:Ratifica o Convênio ICMS 140/20, aprovado na 179ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2020 e publicado no DOU em 11.12.2020.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
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Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 23.12.2020, Seção 1, p. 30.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário Executivo de Fazenda do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circulare SEI nº 4545/2020, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 179ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de dezembro de 2020:

Convênio ICMS 140/20 - Altera o Convênio ICMS 155/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica.