Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:41
Complemento:/2021
Publicação:07/09/2021
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 22/20 que estabelece procedimentos para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelos Terminais Portuários localizados na região portuária de São Luís - MA, na hipótese que especifica.
Assunto:Conhecimento de Transporte Eletronico - CT-e
Transporte Ferroviário
Exportação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 41, DE 05 DE JULHO DE 2021
. Publicado no DOU de 09.07.2021, Seção 1, p. 83, pelo Despacho 48/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados do Maranhão e do Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, e considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O item 3 fica acrescido ao anexo único do Protocolo ICMS nº 22, de 31 de julho de 2020, com a seguinte redação:

ITEMEMPRESACNPJINSCRIÇÃO ESTADUALLOCALIZAÇÃO
3Rumo Malha Central S.A33.572.408/0004-3029.499.240-5Tocantins

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.