Texto: DECRETO 1.424, DE 04 DE ABRIL DE 2018.
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a composição do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA, criado pelo Decreto nº 28, de 25 de fevereiro de 2015, para incluir, como membro nato, o Secretário-Controlador Geral do Estado, que já participa de diversas ações do Colegiado; D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 28, de 25 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) I - o Secretário de Estado de Segurança Pública, que o presidirá; II - o Secretário Executivo de Segurança Pública, que será o Secretário-Geral; III - o Secretário de Estado de Fazenda; IV - o representante do Conselho Econômico da Governadoria; V - o Procurador-Geral de Justiça; VI - o Procurador-Geral do Estado; VII - o Diretor-Geral da Polícia Judiciária Civil; VIII - o Secretário-Controlador Geral do Estado.
§ 1º As autoridades enumeradas nos incisos I a VIII poderão designar representantes para a participação nas reuniões. (...)” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá,04 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.