Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 29, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 . Publicado no DOU de 16.08.2023, Seção 1, p. 25.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1434/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 376ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de agosto de 2023:
Convênio ICMS nº 122/23 - Altera os Convênios ICMS nº 81/23 e nº 18/95 e revoga o Convênio ICMS nº 47/22.