Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:38
Complemento:/2024
Publicação:10/24/2024
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICMS nº 27, de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre a operação de remessa para industrialização antecipada de chassis de ônibus, de micro-ônibus e de caminhões, para posterior comercialização, com suspensão do ICMS.
Assunto:Remessa Para Industrialização
Suspensão do ICMS




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 38, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
. Publicado no DOU de 24.10.2024, Seção 1, p. 34, pelo Despacho 45/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva

Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Planejamento, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Estado do Espírito Santo fica incluído nas disposições do Protocolo ICMS 27, de 10 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2024.

Cláusula segunda O preâmbulo do Protocolo ICMS nº 27/24 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA