Texto: EDITAL N.º 003/2026/PGE/SEFAZ-MT RETIFICAÇÃO AO EDITAL N.º 001/2026/PGE/SEFAZ-MT . Publicado na Edição Extra do DOE de 18/08/2026, p. 23.
ONDE SE LÊ:
2. PÚBLICO-ALVO DO MBA Servidores públicos efetivos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT) e da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ/MT), ocupantes de cargos de nível superior e que contribuem, direta ou indiretamente, na administração tributária do Estado de Mato Grosso. LEIA-SE:
2. PÚBLICO-ALVO DO MBA Servidores públicos efetivos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT) e da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT), portadores de diploma de graduação e que contribuam, direta ou indiretamente, na administração tributária do Estado de Mato Grosso. 2. Item 7.1:
7.1 As inscrições para o processo seletivo de que trata este edital terão início às 00:00 do dia 27/08/2026 e término às 23:59 do dia 31/08/2026 (horário oficial de Cuiabá/MT), conforme Anexo I - Cronograma de Execução, e serão realizadas exclusivamente através do Google Forms, por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd1FITzx15bULcAAFhvXOdAz_GFNsW6rJFg2LsTQeQoVpuwfg/viewform?usp=publish-editor. LEIA-SE:
7.1 As inscrições para o processo seletivo de que trata este edital terão início às 00:00 do dia 27/08/2026 e término às 23:59 do dia 31/08/2026 (horário oficial de Cuiabá/MT), conforme Anexo I - Cronograma de Execução, e serão realizadas exclusivamente através do Google Forms, por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd1FITzx15bULcAAFhvXOdAz_GFNsW6rJFg2LsTQeQoVpuwfg/viewform?usp=publish-editor.
As inscrições serão reabertas, apenas para quem ainda não se inscreveu, entre às 00:00 do dia 19/08/2026 e às 23:59 do dia 21/08/2026 (horário oficial de Cuiabá/MT), conforme Anexo I - Cronograma de Execução, e serão realizadas exclusivamente através do Google Forms, por meio do link: https://forms.gle/Sxd9kGfPSuq4tHjV6 3. Item 8.1:
8.1. Pertencer ao quadro de servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso ou da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em cargo de nível superior, e estar em efetivo exercício. LEIA-SE:
8.1. Pertencer ao quadro de servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MT) ou da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT), possuir diploma de graduação e estar em efetivo exercício de suas funções. 4. Item 10.4:
10.4 Para seleção e classificação dos candidatos às vagas da SEFAZ/MT, será considerado o cargo e a lotação do servidor, na seguinte ordem de priorização: Grupo 1: Servidor do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), lotado na Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP; Grupo 2: Servidor do Grupo TAF, lotado em outra unidade da SEFAZ; Grupo 3: Servidor efetivo, ocupante de cargo de nível superior, lotado na Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP; Grupo 4: Servidor efetivo, ocupante de cargo de nível superior, lotado em outra unidade da SEFAZ LEIA-SE:
10.4 Para seleção e classificação dos candidatos às vagas da SEFAZ/MT, será considerado o cargo e a lotação do servidor, na seguinte ordem de priorização: Grupo 1: Servidor do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), lotado na Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP; Grupo 2: Servidor do Grupo TAF, lotado em outra unidade da SEFAZ; Grupo 3: Servidor efetivo, ocupante de cargo de nível superior, lotado na Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP; Grupo 4: Servidor efetivo, ocupante de cargo de nível superior, lotado em outra unidade da SEFAZ Grupo 5: Servidor efetivo, não abrangido nos grupos anteriores, com diploma de graduação. 5. Item 10.6:
10.6 Para seleção e classificação dos candidatos às vagas da PGE/MT, será considerado o cargo e a lotação do servidor, na seguinte ordem de priorização: Grupo 1: Procurador do Estado, lotado na Subprocuradoria-Geral Fiscal; Grupo 2: Procurador do Estado, lotado em outra unidade da PGE; Grupo 3: Servidor efetivo, ocupante de cargo de nível superior, lotado na Subprocuradoria-Geral Fiscal; Grupo 4: Servidor efetivo, ocupante de cargo de nível superior, lotado em outra unidade da PGE. LEIA-SE:
10.6 Para seleção e classificação dos candidatos às vagas da PGE/MT, será considerado o cargo e a lotação do servidor, na seguinte ordem de priorização: Grupo 1: Procurador do Estado, lotado na Subprocuradoria-Geral Fiscal; Grupo 2: Procurador do Estado, lotado em outra unidade da PGE; Grupo 3: Servidor efetivo, ocupante de cargo de nível superior, lotado na Subprocuradoria-Geral Fiscal; Grupo 4: Servidor efetivo, ocupante de cargo de nível superior, lotado em outra unidade da PGE. Grupo 5: Servidor efetivo, não abrangido nos grupos anteriores, com diploma de graduação. 6. ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Cronograma de Execução